domingo, 1 de março de 2015

Peço desculpa

...por eventual desinformação neste post.

Resolvi procurar informação oficial sobre o  assunto e não consegui encontrar nada que confirmasse o que escrevi, mas encontrei informação que dava a entender o contrário.

Nitidamente não tenho veia de jornalista.

5 comentários:

  1. Pois de facto, não há legislação nesse sentido mesmo.

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    1. Verdade seja dita que já passaram muitos anos desde que me disseram que não se podia registar a criança como nascida a 29 de fevereiro, tantos anos que já ponho a hipótese de ter feito uma confusão brutal na minha cabeça, do género a pessoa ter-me dito que havia algum país onde isso acontecia (e eu ter memorizado como sendo Portugal), ou...

      Encontrei isto, referente a um caso no Brasil (com tantas regiões, pode ser algo que só acontece em algumas):

      "Quem nasce em 29 de fevereiro é registrado com data de 28 ou de 1º de março." em

      http://elo.com.br/portal/noticias/ver/227543/quem-nasce-em-29-de-fevereiro-e-registrado-em-28-ou-de-1-de-marco-.html

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    2. Mas não encontrei nada no mesmo sentido referente a Portugal, realmente!

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  2. A minha tia avó que fez algures entre o 28/2 e o 1/3 ou seja no dia 29 os seus maravilhosos 91 foi registada a dia 1, penso que isso é sem dúvida o mais lógico, mas também não ei se há lei para isso!
    Mas não deixa de ser engraçado fazer anos nesse dia!
    Olívia

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- Posso fazer o meu comentário?
- Claro que sim, mas tendo cuidado com a linguagem.
Obrigada!

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